terça-feira, 26 de julho de 2011

Um passo atrás?

O Governo da República manifesta a intenção de arrecadar as receitas do Imposto Extraordinário, que incide, para simplificarmos, sobre o Subsídio de Natal da maioria dos Portugueses, entre os quais se inclui, naturalmente, os cidadãos das regiões autónomas.
Esta vontade do Governo da República deve ser combatida firmemente pelos Madeirenses e Açorianos, porque corresponde a um passo atrás no processo autonómico e, parece-nos, a uma ilegalidade de contornos anti-constitucionais.
Não se trata aqui de invocar a Autonomia como justificação para fugir aos sacrifícios que são exigidos a todos os Portugueses, ainda que só alguns tenham sido os responsáveis pela dificílima situação económico-financeira em que o País se encontra. A questão centra-se no plano dos direitos.
O Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira indica, no seu Artigo 108º, que “constituem receitas da Região todos os impostos, taxas, multas, coimas e adicionais cobrados no seu território…”
O Artigo 112º do mesmo Estatuto retira qualquer dúvida sobre o facto de o Imposto Extraordinário caber no tipo de impostos que são considerados receita regional pois garante: “São receitas tradicionais da Região as receitas provenientes de
a)      Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares …
h)      Impostos Extraordinários.
A Constituição da República versa também, na alínea j) do Artigo 227, que cada Região autónoma tem o poder de “dispor, nos termos dos estatutos e da lei de finanças das regiões autónomas, das receitas fiscais nelas cobradas ou geradas, bem como de uma participação nas receitas tributárias do Estado, estabelecida de acordo com um princípio que assegure a efectiva solidariedade nacional, e de outras receitas que lhes sejam atribuídas e afetá-las às suas despesas”.
Os Madeirenses continuarão a contribuir com o seu esforço e o seu sacrifício para a recuperação do estado difícil das contas públicas, mas as verbas arrecadadas pelo Imposto Extraordinário têm de ficar na Região, para serem afetadas às despesas do Orçamento da Região, que também passa por enormes dificuldades, como é do conhecimento público.
É natural que o Partido Socialista e o Presidente do Governo Regional concordem neste ponto e tornem esta luta autonómica comum. A partir daqui, porém, é que cada qual esgrime as suas diferenças, isto é, no plano das escolhas políticas quanto à elaboração do Orçamento Regional e quanto às políticas económicas e sociais.

                                                                                                                                                 in "Diário Cidade" de 26/7/11

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